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Jurisprudência


STF AI 295372 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Não serve para suprir o traslado da certidão de publicação do acórdão recorrido a simples declaração da tempestividade de recurso extraordinário pelo despacho de admissibilidade, sendo necessária a menção à data do Diário da Justiça em que se deu a divulgação.
Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01754
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A. ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS. AGDO. : COLÉGIO SINGULAR SÃO BERNARDO LTDA. ADVDOS. : JOÃO DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS.
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