STF AI 295372 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Não serve para suprir o traslado da certidão
de publicação do acórdão recorrido a simples declaração da
tempestividade de recurso extraordinário pelo despacho de
admissibilidade, sendo necessária a menção à data do Diário da
Justiça em que se deu a divulgação.
Ementa
Não serve para suprir o traslado da certidão
de publicação do acórdão recorrido a simples declaração da
tempestividade de recurso extraordinário pelo despacho de
admissibilidade, sendo necessária a menção à data do Diário da
Justiça em que se deu a divulgação.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01754
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ELETROPAULO - ELETRICIDADE DE SÃO PAULO S/A.
ADVDOS. : PEDRO GORDILHO E OUTROS.
AGDO. : COLÉGIO SINGULAR SÃO BERNARDO LTDA.
ADVDOS. : JOÃO DE SOUZA JÚNIOR E OUTROS.
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