STF AI 295524 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Servidor Municipal de São Paulo. Licença-Prêmio.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Fundamentos do
despacho agravado não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Servidor Municipal de São Paulo. Licença-Prêmio.
Ausência de prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Fundamentos do
despacho agravado não afastados. Regimental não provido.Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00089 EMENT VOL-02026-18 PP-03749
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ENERGIA ELÉTRICA - DAEE
ADVDOS. : MARIA RITA TOLOZA O. COSTA E OUTRA
AGDOS. : LAURO OSHIRO E OUTROS
ADVDOS. : MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA E OUTROS
Mostrar discussão