STF AI 295769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não
prequestionados (Súmula 282); prestada a jurisdição, embora em sentido
diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisão
suficientemente fundamentada.
Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não
prequestionados (Súmula 282); prestada a jurisdição, embora em sentido
diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias do
devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisão
suficientemente fundamentada.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.
Data do Julgamento
:
14/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02073-06 PP-01224
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO REAL S/A
ADVDOS. : ROGERIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : RICARDO LUCINDO TORRES
ADVDOS. : JOSÉ JUSTINIANO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
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