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Jurisprudência


STF AI 295769 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário: descabimento: temas constitucionais não prequestionados (Súmula 282); prestada a jurisdição, embora em sentido diverso do pretendido, o que não caracteriza subtração das garantias do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, em decisão suficientemente fundamentada.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02073-06 PP-01224
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BANCO REAL S/A ADVDOS. : ROGERIO AVELAR E OUTROS AGDO. : RICARDO LUCINDO TORRES ADVDOS. : JOSÉ JUSTINIANO RIBEIRO DA SILVA E OUTROS
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