STF AI 295972 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Juizado Especial: recurso extraordinário:
intempestividade: prazo fixado em horas: contagem, minuto a minuto,
do momento da intimação: precedente (RMS 21.030, Pertence, DJ
19.02.93).
2. Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
ausência da cópia da petição do recurso extraordinário juntada aos
autos principais, peça de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: Súmula 288.
Ementa
1. Juizado Especial: recurso extraordinário:
intempestividade: prazo fixado em horas: contagem, minuto a minuto,
do momento da intimação: precedente (RMS 21.030, Pertence, DJ
19.02.93).
2. Agravo de instrumento: deficiência do traslado:
ausência da cópia da petição do recurso extraordinário juntada aos
autos principais, peça de traslado imprescindível, nos termos do
artigo 544, § 1º, do C. Pr. Civil: Súmula 288.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- INTEMPESTIVIDADE, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, INAPLICABILIDADE, NORMA,
EXCLUSÃO, DIA, INTIMAÇÃO, HIPÓTESE, UTILIZAÇÃO, HORA, CONTAGEM, PRAZO.
OCORRÊNCIA, REGULARIDADE, JULGAMENTO, PUBLICAÇÃO, PAUTA, PRAZO, LEI.
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdão citado: RMS-21030.
Número de páginas: (04). Análise:(RDC). Revisão:(CEL).
Inclusão: 14/07/04, (SVF).
Data do Julgamento
:
18/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00007 EMENT VOL-02157-04 PP-00648
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : FELIPE PAIXÃO COSTA
ADVDAS. : MOACIR MARTINS VELOSO E OUTRA
AGDA. : SOUZA CRUZ S/A
ADVDOS. : ANTÔNIO VILAS BOAS TEIXEIRA DE CARVALHO E OUTROS
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