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Jurisprudência


STF AI 296015 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Pensão por morte de servidor público (CF, art. 40, § 5º): plena correspondência de valores à totalidade dos vencimentos ou proventos do servidor falecido, nos termos do entendimento do STF firmado a partir do julgamento do MI 211 (Marco Aurélio, RTJ 157/411). 2. Agravo regimental que não infirma a real motivação da decisão agravada, restrita a irresignação à questão da incorporação às pensões de vantagens remuneratórias do servidor falecido, matéria estranha à veiculada no agravo de instrumento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 07.08.2001.

Data do Julgamento : 07/08/2001
Data da Publicação : DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-05 PP-00903
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DO CEARÁ ADV. : PGE-CE - ERLON MOREIRA PINTO AGDA. : MARIA CÉLIA PINTO MONTES ADV. : ELIEZÉ MOURA BRASIL TEIXEIRA
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