STF AI 29605 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário indeferido. Agravo a que que se nega provimento, porque a justiça local decidiu em harmonia com o tranquilo entendimento da Corte Suprema.
Ementa
Recurso extraordinário indeferido. Agravo a que que se nega provimento, porque a justiça local decidiu em harmonia com o tranquilo entendimento da Corte Suprema.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
05/09/1963
Data da Publicação
:
DJ 17-10-1963 PP-03531 EMENT VOL-00558-01 PP-00244
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTOS
ADV. : NAIR GODOY
AGDOS. : ARTHUR NARDY DE MORAES GOYANO, SUA MULHER E OUTROS
ADV. : MARIA DE PAULA NASCENTE
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