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Jurisprudência


STF AI 296450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento, por falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais dados como contrariados (art. 5º, II, XXXV e LV) e por tratar o acórdão do STJ de matéria infraconstitucional relativa ao exame de cabimento de recurso especial com aplicação da Súmula 280 do STF.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.

Data do Julgamento : 09/10/2001
Data da Publicação : DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-07 PP-01370
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : FEVAP - PAINÉIS E ETIQUETAS METÁLICAS LTDA ADVDO. : LUIZ ANTÔNIO CALDEIRA MIRETTI AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
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