STF AI 296450 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento,
por falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como contrariados (art. 5º, II, XXXV e LV) e por tratar o
acórdão do STJ de matéria infraconstitucional relativa ao exame de
cabimento de recurso especial com aplicação da Súmula 280 do STF.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento,
por falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais
dados como contrariados (art. 5º, II, XXXV e LV) e por tratar o
acórdão do STJ de matéria infraconstitucional relativa ao exame de
cabimento de recurso especial com aplicação da Súmula 280 do STF.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 09.10.2001.
Data do Julgamento
:
09/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-11-2001 PP-00046 EMENT VOL-02051-07 PP-01370
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : FEVAP - PAINÉIS E ETIQUETAS METÁLICAS LTDA
ADVDO. : LUIZ ANTÔNIO CALDEIRA MIRETTI
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO. : PGE-SP - AYLTON MARCELO BARBOSA DA SILVA
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