STF AI 297049 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).
Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que
indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao
respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido
(Súmula 288, parte final).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.
Data do Julgamento
:
23/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00969
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ANTÔNIO CARVALHO DE JESUS
ADVDOS. : JOÃO BATISTA SAMPAIO E OUTRO
AGDO. : RIBEIRO ENGENHARIA LTDA
ADVDOS. : SANDRO VIEIRA DE MORAES E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Acórdãos citados: AI 163473 AgR, AI 188985 AgR, AI 177682 AgR-ED.
Número de páginas: (04).
Análise:(MML).
Revisão:(CMM/AAF).
Inclusão: 21/02/02, (MLR).
Alteração: 17/06/05, (MLR).
Alteração: 16/03/2018, JLS.
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