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Jurisprudência


STF AI 297049 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Constitui peça indispensável, ao respectivo traslado, a certidão de publicação do acórdão recorrido (Súmula 288, parte final).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 23.10.2001.

Data do Julgamento : 23/10/2001
Data da Publicação : DJ 16-11-2001 PP-00010 EMENT VOL-02052-05 PP-00969
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : ANTÔNIO CARVALHO DE JESUS ADVDOS. : JOÃO BATISTA SAMPAIO E OUTRO AGDO. : RIBEIRO ENGENHARIA LTDA ADVDOS. : SANDRO VIEIRA DE MORAES E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00544 PAR-00001 PAR-00003 PAR-00004 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000288 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Acórdãos citados: AI 163473 AgR, AI 188985 AgR, AI 177682 AgR-ED. Número de páginas: (04). Análise:(MML). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 21/02/02, (MLR). Alteração: 17/06/05, (MLR). Alteração: 16/03/2018, JLS.
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