STF AI 29705 / MG - MINAS GERAIS AGRAVO DE INSTRUMENTO
Matéria não prequestionada. Inadmissível recurso extraordinário, se a alegada vulneração de lei não foi arguida perante o tribunal local.
Agravo não provido.
Ementa
Matéria não prequestionada. Inadmissível recurso extraordinário, se a alegada vulneração de lei não foi arguida perante o tribunal local.
Agravo não provido.Decisão
Negou-se provimento, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1964 PP-02692 EMENT VOL-00588-01 PP-00209
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO-HORIZONTE
ADV.: JOSÉ ELECTO CAMARGOS
AGRAVADO: ARGEMIRO PEIXOTO.