STF AI 29711 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Ação executiva. Obrigação cambiária. A ausência de autorização especial para assinatura de obrigação cambial não desnatura o título de crédito, ficando o mandatário nesse caso, pessoalmente obrigado, nos têrmos do art. 46 da Lei 2044. Agravo não
provido.
Ementa
Ação executiva. Obrigação cambiária. A ausência de autorização especial para assinatura de obrigação cambial não desnatura o título de crédito, ficando o mandatário nesse caso, pessoalmente obrigado, nos têrmos do art. 46 da Lei 2044. Agravo não
provido.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04281 EMENT VOL-00565-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: ERMINDA AUGUSTA LEITÃO
ADV. : ELMANO ARANTES CUNHA
AGRAVADO : ARMANDO ESCALEIRA
ADV. : JAYME KAWAS
Mostrar discussão