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Jurisprudência


STF AI 29711 / SP - SÃO PAULO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Ação executiva. Obrigação cambiária. A ausência de autorização especial para assinatura de obrigação cambial não desnatura o título de crédito, ficando o mandatário nesse caso, pessoalmente obrigado, nos têrmos do art. 46 da Lei 2044. Agravo não provido.
Decisão
Desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/10/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04281 EMENT VOL-00565-01 PP-00098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGRAVANTE: ERMINDA AUGUSTA LEITÃO ADV. : ELMANO ARANTES CUNHA AGRAVADO : ARMANDO ESCALEIRA ADV. : JAYME KAWAS
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