STF AI 297114 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Processual. Trabalhista. Admissibilidade de agravo
em recurso de revista. Fundamentos do despacho agravado não
afastados. Regimental não provido.
Ementa
Processual. Trabalhista. Admissibilidade de agravo
em recurso de revista. Fundamentos do despacho agravado não
afastados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01802
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS
AGDOS. : SINDICATO DOS METALÚRGICOS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO E
DIADEMA E OUTROS
ADVDOS. : MILTON CARRIJO GALVÃO E OUTROS
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