STF AI 297294 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA - Agravo de instrumento: traslado: guia de recolhimento das
custas do RE: Súmula 288.
A ausência, no traslado, da cópia do
comprovante de pagamento das custas do RE torna inviável a
verificação de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso
- a regularidade do preparo -, dando margem, assim, a aplicação
da Súmula 288.
Ementa
EMENTA - Agravo de instrumento: traslado: guia de recolhimento das
custas do RE: Súmula 288.
A ausência, no traslado, da cópia do
comprovante de pagamento das custas do RE torna inviável a
verificação de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso
- a regularidade do preparo -, dando margem, assim, a aplicação
da Súmula 288.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.
Data do Julgamento
:
25/06/2007
Data da Publicação
:
DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-06 PP-01134
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BELEMAR TRANSPORTES LTDA
ADV. : CARLOS ADEMIR MORAES
AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDA. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN
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