main-banner

Jurisprudência


STF AI 297294 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMENTA - Agravo de instrumento: traslado: guia de recolhimento das custas do RE: Súmula 288. A ausência, no traslado, da cópia do comprovante de pagamento das custas do RE torna inviável a verificação de um dos pressupostos de admissibilidade do recurso - a regularidade do preparo -, dando margem, assim, a aplicação da Súmula 288.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 25.06.2007.

Data do Julgamento : 25/06/2007
Data da Publicação : DJe-082 DIVULG 16-08-2007 PUBLIC 17-08-2007 DJ 17-08-2007 PP-00038 EMENT VOL-02285-06 PP-01134
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : BELEMAR TRANSPORTES LTDA ADV. : CARLOS ADEMIR MORAES AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVDA. : PGE-RS - KARINA DA SILVA BRUN
Mostrar discussão