STF AI 297387 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: SERVIDORES INATIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. INCORPORAÇÃO DE REFERÊNCIAS. LC 645/89.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido de que o diploma legal
em referência se limitou a dar cumprimento às normas do art. 37,
XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT.
Agravo desprovido.
Ementa
SERVIDORES INATIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO
ESTADO DE SÃO PAULO. INCORPORAÇÃO DE REFERÊNCIAS. LC 645/89.
Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso
extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a
jurisprudência reiterada do STF, no sentido de que o diploma legal
em referência se limitou a dar cumprimento às normas do art. 37,
XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03348
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : ANA MARIA BANNWART DELL'ARINGA
ADVDOS. : GUSTAVO CORTES DE LIMA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00014
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT-000088
ART-00017
CF-1988.
LEG-EST LCP-000645 ANO-1989
(SP).
Observação
:
Acórdão citados: RE 221249.
Número de páginas: (05).
Análise:(CMM).
Revisão:(AAF).
Inclusão: 01/06/01, (MLR).
Alteração: 24/01/2018, CLS.
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