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Jurisprudência


STF AI 297387 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
SERVIDORES INATIVOS DO QUADRO DE MAGISTÉRIO DO ESTADO DE SÃO PAULO. INCORPORAÇÃO DE REFERÊNCIAS. LC 645/89. Apresenta-se sem utilidade o processamento de recurso extraordinário quando o acórdão recorrido se harmoniza com a jurisprudência reiterada do STF, no sentido de que o diploma legal em referência se limitou a dar cumprimento às normas do art. 37, XIV, da CF, e do art. 17 do ADCT. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03348
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : ANA MARIA BANNWART DELL'ARINGA ADVDOS. : GUSTAVO CORTES DE LIMA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - ANTONIA MARILDA RIBEIRO ALBORGHETI
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00037 INC-00014 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED ADCT-000088 ART-00017 CF-1988. LEG-EST LCP-000645 ANO-1989 (SP).
Observação : Acórdão citados: RE 221249. Número de páginas: (05). Análise:(CMM). Revisão:(AAF). Inclusão: 01/06/01, (MLR). Alteração: 24/01/2018, CLS.
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