STF AI 297466 AgR / PB - PARAÍBA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Administrativo. Aposentadoria. Proventos. Lei
Estadual (6.402/96). Direito local (Súmula 280). Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.
Ementa
Administrativo. Aposentadoria. Proventos. Lei
Estadual (6.402/96). Direito local (Súmula 280). Ausência de
prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Fundamentos do despacho
agravado não afastados. Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00091 EMENT VOL-02026-18 PP-03860
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTES. : IVONE LUCENA DA COSTA E OUTRA
ADV. : HENRIQUE LUIZ DE LUCENA MOURA
AGDO. : ESTADO DA PARAÍBA
ADV. : PGE-PB - GERALDO FERREIRA LEITE
AGDO. : PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA
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