STF AI 297476 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da instância recursal ordinária. Súmula 281. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não
esgotamento da instância recursal ordinária. Súmula 281. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02022-06 PP-01271
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : MADALENA DOS SANTOS PEREIRA E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIA DELFINA NATH E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : JOSÉ RUBENS BARBOSA JÚNIOR E OUTRA
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