STF AI 297534 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- A alegação do recurso extraordinário de ofensa ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição, porque o aresto rescindendo deferiu
diferenças salariais com base em direito adquirido inexistente, diz
respeito, ao contrário do que pretende o agravante, ao fundamento
desse acórdão rescindendo e não aos pressupostos da ação rescisória,
aplicando-se, pois, a orientação desta Corte invocada no despacho
agravado.
- Por outro lado, se a violação dos incisos XXXV, LIV e
LV do artigo 5º da Carta Magna decorreu do próprio aresto recorrido
extraordinariamente, para haver o seu prequestionamento seria mister
- e isso não se fez - que essas questões fossem levantadas em
embargos de declaração sob o fundamento de que o acórdão então
embargado se omitira quanto à análise delas.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A alegação do recurso extraordinário de ofensa ao artigo
5º, XXXVI, da Constituição, porque o aresto rescindendo deferiu
diferenças salariais com base em direito adquirido inexistente, diz
respeito, ao contrário do que pretende o agravante, ao fundamento
desse acórdão rescindendo e não aos pressupostos da ação rescisória,
aplicando-se, pois, a orientação desta Corte invocada no despacho
agravado.
- Por outro lado, se a violação dos incisos XXXV, LIV e
LV do artigo 5º da Carta Magna decorreu do próprio aresto recorrido
extraordinariamente, para haver o seu prequestionamento seria mister
- e isso não se fez - que essas questões fossem levantadas em
embargos de declaração sob o fundamento de que o acórdão então
embargado se omitira quanto à análise delas.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01809
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : HOSPITAL MAIA FILHO LTDA
ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS
AGDO. : SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS,
DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E
CASAS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL
ADV. : ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS
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