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Jurisprudência


STF AI 297534 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - A alegação do recurso extraordinário de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição, porque o aresto rescindendo deferiu diferenças salariais com base em direito adquirido inexistente, diz respeito, ao contrário do que pretende o agravante, ao fundamento desse acórdão rescindendo e não aos pressupostos da ação rescisória, aplicando-se, pois, a orientação desta Corte invocada no despacho agravado. - Por outro lado, se a violação dos incisos XXXV, LIV e LV do artigo 5º da Carta Magna decorreu do próprio aresto recorrido extraordinariamente, para haver o seu prequestionamento seria mister - e isso não se fez - que essas questões fossem levantadas em embargos de declaração sob o fundamento de que o acórdão então embargado se omitira quanto à análise delas. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.

Data do Julgamento : 13/02/2001
Data da Publicação : DJ 16-03-2001 PP-00095 EMENT VOL-02023-08 PP-01809
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : HOSPITAL MAIA FILHO LTDA ADVDOS. : VICTOR RUSSOMANO JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS PROFISSIONAIS DE ENFERMAGEM, TÉCNICOS, DUCHISTAS, MASSAGISTAS E EMPREGADOS EM HOSPITAIS E CASAS DE SAÚDE DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : ANTÔNIO MARTINS DOS SANTOS
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