STF AI 297718 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Agravo de instrumento: ausência de impugnação dos
fundamentos da decisão que obstou o processamento do RE: incidência
da Súmula 284.
2. Agravo regimental: necessidade de que se volte
contra a argumentação da decisão agravada e de forma convincente:
precedentes.
Ementa
1. Agravo de instrumento: ausência de impugnação dos
fundamentos da decisão que obstou o processamento do RE: incidência
da Súmula 284.
2. Agravo regimental: necessidade de que se volte
contra a argumentação da decisão agravada e de forma convincente:
precedentes.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 17-06-2005 PP-00032 EMENT VOL-02196-03 PP-00530
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : MARCOS VALÉRIO PEREIRA FERREIRA E OUTROS
ADVDOS. : ANTÔNIO SÍLVIO PATERNO E OUTRO
AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDO. : ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA
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