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Jurisprudência


STF AI 297718 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1. Agravo de instrumento: ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que obstou o processamento do RE: incidência da Súmula 284. 2. Agravo regimental: necessidade de que se volte contra a argumentação da decisão agravada e de forma convincente: precedentes.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 17-06-2005 PP-00032 EMENT VOL-02196-03 PP-00530
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : MARCOS VALÉRIO PEREIRA FERREIRA E OUTROS ADVDOS. : ANTÔNIO SÍLVIO PATERNO E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDO. : ALEXANDRE VIVEIROS PEREIRA
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