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Jurisprudência


STF AI 297811 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. VANTAGEM DA "SEXTA-PARTE" NOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SÃO PAULO. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL (SÚMULA 280). AGRAVO. 1. Ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já decidiram que a questão relativa à base de cálculo da vantagem denominada "sexta-parte", nos vencimentos dos servidores do Estado de São Paulo, envolve interpretação de legislação local e por isso não pode ser reexaminada por esta Corte, em R.E. (Súmula 280 do S.T.F.) (Primeira Turma RE 172.375-SP, DJU de 22.05.98, relator Ministro MOREIRA ALVES; Segunda Turma, R.E. 156.459-SP, relator Ministro NÉRI DA SILVEIRA, DJU de 21.03.97). 2. Além desses precedentes, há outros das duas Turmas, no mesmo sentido, em numerosíssimos julgados, nos quais têm sido rejeitados os argumentos em contrário ora renovados pelo agravante. 3. Ademais, no caso, o aresto, que rejeitou os Embargos Declaratórios, invocou o princípio constitucional do direito adquirido, para recusar aplicação à nova redação do inciso XIV do art. 37 da Constituição Federal, trazida pela E.C. nº 19/98. 4. E, no Recurso Extraordinário, não se alegou ter sido ele incorretamente aplicado, em tal circunstância. Em suma, não se afirmou contrariedade ao inciso XXXVI do art. 59 da Constituição Federal. 5. Por fim, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em Recurso Extraordinário, alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação de legislação infraconstitucional e, também, de direito local (Súmula 280 do S.T.F.). 6. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª. Turma, 26.06.2001.

Data do Julgamento : 26/06/2001
Data da Publicação : DJ 05-10-2001 PP-00042 EMENT VOL-02046-10 PP-02009
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDO. : PGE - SP JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET AGDOS. : VALDETE CHAGAS EGEA E OUTROS ADVDOS. : FRANZ ARTUR WILFER DIAS E OUTROS
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