STF AI 297864 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4.
Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do
instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do
CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Recurso extraordinário inadmitido. 2. Agravo de
instrumento. Traslado incompleto. 3. Falta de peça essencial à
compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 288. 4.
Obrigatoriedade de apresentação de todas as peças para a formação do
instrumento, no ato de interposição do recurso. Art. 544, § 1º, do
CPC. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Maurício Corrêa. 2ª. Turma, 18.12.2000.
Data do Julgamento
:
18/12/2000
Data da Publicação
:
DJ 23-02-2001 PP-00121 EMENT VOL-02020-14 PP-03134
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTES. : JOSÉ JURANDIR TEIXEIRA LEITE E OUTROS
ADV. : NEREU LIMA
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-003689 ANO-1941
ART-00041 ART-00043
CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00544 PAR-00001
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED LEI-009099 ANO-1995
ART-00089
LJE-1995 LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS
LEG-FED SUMSTF-000288
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja : HC-77723.
Número de páginas: (05).
Análise:(FCB).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 05/04/01, (SVF).
Alteração: 22/11/01, (SVF).
Alteração: 05/12/2017, ALS.
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