STF AI 297954 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo de instrumento: intempestividade. À falta
de comprovação no agravo de instrumento da subsistência do
litisconsórcio após a prolação da decisão de segundo grau, não há
como invocar o disposto no art. 191 do C. Pr. Civil.
Ementa
Agravo de instrumento: intempestividade. À falta
de comprovação no agravo de instrumento da subsistência do
litisconsórcio após a prolação da decisão de segundo grau, não há
como invocar o disposto no art. 191 do C. Pr. Civil.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 15.05.2001.
Data do Julgamento
:
15/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 29-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02037-09 PP-01900
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PATRÍCIA NETTO LEÃO E OUTROS
AGDOS. : ROBERTO DE PAULA NEVES E OUTRAS
ADVDOS. : ROSÂNGELA DE PAULA NEVES VIDIGAL E OUTRO
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