STF AI 298068 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO,
QUE CONCLUIU PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, das Súmula 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.
Ementa
ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO,
QUE CONCLUIU PELA FALTA DE INTERESSE DE AGIR DA RECORRENTE.
Questão restrita ao âmbito infraconstitucional, não
ensejando apreciação em recurso extraordinário.
Incidência, ademais, das Súmula 282 e 356 desta Corte.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.02.2001.
Data do Julgamento
:
13/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03558
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : PADARIA E CONFEITARIA AVEIRO LTDA
ADVDOS. : MAXIMINIANO EDUARDO ANDRADE CARDOSO E OUTROS
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PFN - JOSÉ NAZARENO SANTANA DIAS
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