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Jurisprudência


STF AI 298119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: Aposentadoria especial de professores: exclusão do tempo de serviço prestado fora da sala de aula: aplicação da Súmula 726 a casos anteriores à EC 20/98: precedente: RE 131.736, Pertence, RTJ 152/228
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou, justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª. Turma, 13.06.2006.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00527
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : OCTÁVIA PIRES BARBOSA DE BARROS ADVDOS. : NEIDE CARICCHIO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
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