STF AI 298119 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: Aposentadoria especial de professores: exclusão do
tempo de serviço prestado fora da sala de aula: aplicação da Súmula
726 a casos anteriores à EC 20/98: precedente: RE 131.736, Pertence,
RTJ 152/228
Ementa
E M E N T A: Aposentadoria especial de professores: exclusão do
tempo de serviço prestado fora da sala de aula: aplicação da Súmula
726 a casos anteriores à EC 20/98: precedente: RE 131.736, Pertence,
RTJ 152/228Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento,
nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou,
justificadamente, deste julgamento o Ministro Ricardo Lewandowski. 1ª.
Turma, 13.06.2006.
Data do Julgamento
:
13/06/2006
Data da Publicação
:
DJ 10-08-2006 PP-00021 EMENT VOL-02241-03 PP-00527
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : OCTÁVIA PIRES BARBOSA DE BARROS
ADVDOS. : NEIDE CARICCHIO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - HELOISA PEREIRA DE ALMEIDA MARTINS
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