STF AI 298135 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. (SÚMULAS 282 E 356 DO
STF). AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de
que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo. E também de que, neste, lhe cabe
comprovar a tempestividade do R.E., antes que o Relator
decida a respeito de seu cabimento. Precedentes.
2. De qualquer maneira, mesmo que o traslado
estivesse completo, melhor sorte não teria a agravante, pois
os temas constitucionais suscitados no R.E. não foram objeto
de consideração no acórdão recorrido, faltando-lhes, assim,
o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Ademais, a petição de interposição dos Embargos
Declaratórios, rejeitados pelo acórdão recorrido, também não
foi reproduzida nos autos.
3. Agravo improvido.
Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL
CIVIL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA
TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE
ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. (SÚMULAS 282 E 356 DO
STF). AGRAVO.
1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de
que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do
instrumento de Agravo. E também de que, neste, lhe cabe
comprovar a tempestividade do R.E., antes que o Relator
decida a respeito de seu cabimento. Precedentes.
2. De qualquer maneira, mesmo que o traslado
estivesse completo, melhor sorte não teria a agravante, pois
os temas constitucionais suscitados no R.E. não foram objeto
de consideração no acórdão recorrido, faltando-lhes, assim,
o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356).
Ademais, a petição de interposição dos Embargos
Declaratórios, rejeitados pelo acórdão recorrido, também não
foi reproduzida nos autos.
3. Agravo improvido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-05 PP-01098
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : MAC FARLAND BOUTIQUE LTDA
ADVDOS. : FERNANDO LUIZ LOBO D´EÇA E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDA. : PGE-SP - MARIA APARECIDA COSTA
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