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Jurisprudência


STF AI 298135 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: PROVA DE SUA TEMPESTIVIDADE NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. (SÚMULAS 282 E 356 DO STF). AGRAVO. 1. É pacífico o entendimento da Corte no sentido de que o recorrente tem o dever de vigilância na formação do instrumento de Agravo. E também de que, neste, lhe cabe comprovar a tempestividade do R.E., antes que o Relator decida a respeito de seu cabimento. Precedentes. 2. De qualquer maneira, mesmo que o traslado estivesse completo, melhor sorte não teria a agravante, pois os temas constitucionais suscitados no R.E. não foram objeto de consideração no acórdão recorrido, faltando-lhes, assim, o requisito do prequestionamento (Súmulas 282 e 356). Ademais, a petição de interposição dos Embargos Declaratórios, rejeitados pelo acórdão recorrido, também não foi reproduzida nos autos. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 21.08.2001.

Data do Julgamento : 21/08/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-05 PP-01098
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : MAC FARLAND BOUTIQUE LTDA ADVDOS. : FERNANDO LUIZ LOBO D´EÇA E OUTRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - MARIA APARECIDA COSTA
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