STF AI 298210 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão
proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à
aferição da tempestividade do recurso extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 20-04-2001 PP-00123 EMENT VOL-02027-18 PP-03986
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO)
ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
AGDOS. : ADILSON NAZARENO SCHMITZ E OUTROS
ADVDA. : CLAIR DA FLORA MARTINS
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