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Jurisprudência


STF AI 298210 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por faltar, ao instrumento, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de embargos de declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso extraordinário.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 06.03.2001.

Data do Julgamento : 06/03/2001
Data da Publicação : DJ 20-04-2001 PP-00123 EMENT VOL-02027-18 PP-03986
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : REDE FERROVIÁRIA FEDERAL S/A - RFFSA (EM LIQUIDAÇÃO) ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS AGDOS. : ADILSON NAZARENO SCHMITZ E OUTROS ADVDA. : CLAIR DA FLORA MARTINS
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