STF AI 298279 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: I. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súm. 343-STF, de natureza infraconstitucional, que
não viabiliza o RE.
II. Servidor público: vencimentos: inexistência de direito
adquirido ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de
junho/87: precedente da Corte (RE 144.756, Plen., 25.2.94, Moreira
Alves, RTJ 157/291).
Ementa
I. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à
aplicabilidade da Súm. 343-STF, de natureza infraconstitucional, que
não viabiliza o RE.
II. Servidor público: vencimentos: inexistência de direito
adquirido ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de
junho/87: precedente da Corte (RE 144.756, Plen., 25.2.94, Moreira
Alves, RTJ 157/291).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.
Data do Julgamento
:
20/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03390
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS
DE SANTA ROSA
ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS
AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A
ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED SUMSTF-000343
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
:
Veja: RE 144756; (RTJ 157/291).
Número de páginas: (05).
Análise:(TAT).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 04/06/01, (MLR).
Alteração: 11/10/04, (MLR).
Alteração: 24/01/2018, CLS.
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