main-banner

Jurisprudência


STF AI 298279 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
I. Ação rescisória: cabimento: questão atinente à aplicabilidade da Súm. 343-STF, de natureza infraconstitucional, que não viabiliza o RE. II. Servidor público: vencimentos: inexistência de direito adquirido ao reajuste de 26,06% decorrente do IPC do mês de junho/87: precedente da Corte (RE 144.756, Plen., 25.2.94, Moreira Alves, RTJ 157/291).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 20.03.2001.

Data do Julgamento : 20/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03390
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DE SANTA ROSA ADVDOS. : JOSÉ EYMARD LOGUERCIO E OUTROS AGDO. : BANCO DO BRASIL S/A ADVDOS. : PEDRO AFONSO BEZERRA DE OLIVEIRA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação : Veja: RE 144756; (RTJ 157/291). Número de páginas: (05). Análise:(TAT). Revisão:(RCO/AAF). Inclusão: 04/06/01, (MLR). Alteração: 11/10/04, (MLR). Alteração: 24/01/2018, CLS.
Mostrar discussão