STF AI 298463 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento, por
faltar, ao
instrumento, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de
declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por
faltar, ao
instrumento, a certidão de publicação do acórdão proferido em grau de
embargos de
declaração, peça indispensável à aferição da tempestividade do recurso
extraordinário.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 08.05.2001.
Data do Julgamento
:
08/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00040 EMENT VOL-02036-05 PP-00996
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : A C. ALVES DINIZ E OUTROS
AGDO. : REINALDO AMORIM REGO
ADVDOS. : EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA E OUTROS
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