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Jurisprudência


STF AI 29858 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1)Remição. O prazo de 48 horas para o depósito da importância conta-se da apresentação do requerimento. 2) Execução trabalhista - Nos seus trâmites e incidentes aplica-se a lei dos executivos fiscais. Agravo não provido.
Decisão
Desprovido, unânimemente.

Data do Julgamento : 14/10/1963
Data da Publicação : DJ 06-12-1963 PP-04281 EMENT VOL-00565-01 PP-00112 RTJ VOL-00031-01 PP-00273
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. EVANDRO LINS
Parte(s) : AGRAVANTE: CIA. BRASILEIRA DE ENGENHARIA ADV. : ITAMAR PINHEIRO MIRANDA AGRAVADO : ALMOR DA CUNHA ADV. : ARION SAYÃO ROMITA
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