STF AI 29858 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
1)Remição. O prazo de 48 horas para o depósito da importância conta-se da apresentação do requerimento. 2) Execução trabalhista - Nos seus trâmites e incidentes aplica-se a lei dos executivos fiscais. Agravo não provido.
Ementa
1)Remição. O prazo de 48 horas para o depósito da importância conta-se da apresentação do requerimento. 2) Execução trabalhista - Nos seus trâmites e incidentes aplica-se a lei dos executivos fiscais. Agravo não provido.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
14/10/1963
Data da Publicação
:
DJ 06-12-1963 PP-04281 EMENT VOL-00565-01 PP-00112 RTJ VOL-00031-01 PP-00273
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. EVANDRO LINS
Parte(s)
:
AGRAVANTE: CIA. BRASILEIRA DE ENGENHARIA
ADV. : ITAMAR PINHEIRO MIRANDA
AGRAVADO : ALMOR DA CUNHA
ADV. : ARION SAYÃO ROMITA
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