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Jurisprudência


STF AI 298682 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões processuais, uma relativa aos pressupostos de cabimento de recurso trabalhista e outra ao reexame do julgamento dos embargos de declaração opostos na instância de origem.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-05 PP-01139
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JUNIOR E OUTROS AGDO. : HIGINO CÉSAR ARGUELLO ADVDO. : MARCELO PEDRO MONTEIRO
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