STF AI 298682 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões
processuais, uma relativa aos pressupostos de cabimento de recurso
trabalhista e outra ao reexame do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por travar o recurso extraordinário controvérsia sobre questões
processuais, uma relativa aos pressupostos de cabimento de recurso
trabalhista e outra ao reexame do julgamento dos embargos de
declaração opostos na instância de origem.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 19-12-2001 PP-00006 EMENT VOL-02054-05 PP-01139
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : VOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA
ADVDOS. : JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JUNIOR E OUTROS
AGDO. : HIGINO CÉSAR ARGUELLO
ADVDO. : MARCELO PEDRO MONTEIRO
Mostrar discussão