STF AI 298709 AgR-EDv-AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NOS EMB.DIV.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. RECURSO. Embargos de divergência. Acórdão proferido por
Turma, em agravo regimental. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não se
admitem embargos de divergência de decisão de Turma em agravo
regimental.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.
Ementa
1. RECURSO. Embargos de divergência. Acórdão proferido por
Turma, em agravo regimental. Inadmissibilidade. Súmula 599. Não se
admitem embargos de divergência de decisão de Turma em agravo
regimental.
2. RECURSO. Agravo. Regimental. Jurisprudência
assentada sobre a matéria. Caráter meramente abusivo. Litigância de
má-fé. Imposição de multa. Aplicação do art. 557, § 2º, cc. arts.
14, II e III, e 17, VII, do CPC. Quando abusiva a interposição de
agravo, manifestamente inadmissível ou infundado, deve o Tribunal
condenar o agravante a pagar multa ao agravado.Decisão
Indexação
(CÍVEL)
- CONFIGURAÇÃO, ABUSO, PODER RECURSAL, AUSÊNCIA,
FUNDAMENTO NOVO, MOTIVAÇÃO, REVISÃO, SÚMULA, JURISPRUDÊNCIA
DOMINANTE, (STF).APLICAÇÃO, MULTA, (5%), (CINCO POR CENTO).
Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00014 INC-00002 INC-00003
ART-00017 INC-00007 ART-00544 PAR-00003
PAR-00004 ART-00557 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED SUMSTF-000599
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 16/12/04, (MLR).
Alteração: 03/01/05, (MLR).
Data do Julgamento
:
18/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 10-12-2004 PP-00029 EMENT VOL-02176-02 PP-00331
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S) : VICENTE MOREIRA E OUTROS
ADVDOS. : HÉLIO JOSÉ FIGUEIREDO E OUTRO
AGDO.(A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA. : MARIA ALICE ENES DE MELO
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