STF AI 298891 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: - Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual
relativa ao cabimento de recurso de revista e de embargos
declaratórios.
Ementa
- Agravo regimental a que se nega provimento
porquanto se restringe, o acórdão recorrido, a questão processual
relativa ao cabimento de recurso de revista e de embargos
declaratórios.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00041 EMENT VOL-02041-06 PP-01331
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ATANAGILDO NASCIMENTO DE CAMPOS
ADVDOS.: LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
AGDAS. : CENTRAIS GERADORAS DO SUL DO BRASIL S/A - GERASUL
ADVDOS.: EDEVALDO DAITX DA ROCHA E OUTROS