STF AI 298948 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. NORMAS PROCESSUAIS ORDINÁRIAS. OFENSA
INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUDANÇA DE
REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista,
reconhecendo não atendidos requisitos previstos em normas
processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por meio
de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
2. A prescrição, no caso de transposição de servidores
públicos do regime jurídico celetista para estatutário, é de
dois anos, contada da data da mudança.
Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECURSO TRABALHISTA. NORMAS PROCESSUAIS ORDINÁRIAS. OFENSA
INDIRETA. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MUDANÇA DE
REGIME JURÍDICO. PRESCRIÇÃO BIENAL
A decisão que nega seguimento a recurso trabalhista,
reconhecendo não atendidos requisitos previstos em normas
processuais ordinárias, não é suscetível de impugnação por meio
de recurso extraordinário. Hipótese de ofensa indireta à
Constituição.
2. A prescrição, no caso de transposição de servidores
públicos do regime jurídico celetista para estatutário, é de
dois anos, contada da data da mudança.
Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª. Turma, 26.03.2002.
Data do Julgamento
:
26/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00082 EMENT VOL-02066-04 PP-00873
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTE. : HILTON BARROSO MENDONÇA COSTA
ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
AGDA. : UNIÃO
ADVDO. : PFN - WALTER DO CARMO BARLETTA
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