STF AI 299025 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante, porquanto, para se chegar a
conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário o reexame preliminar da questão da existência da relação
de emprego entre a agravada e o agravante que esse aresto teve como
demonstrada, e esse aspecto não é atacável pelo disposto no artigo
19 do ADCT que é o dispositivo constitucional tido como violado.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Não tem razão o agravante, porquanto, para se chegar a
conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria
necessário o reexame preliminar da questão da existência da relação
de emprego entre a agravada e o agravante que esse aresto teve como
demonstrada, e esse aspecto não é atacável pelo disposto no artigo
19 do ADCT que é o dispositivo constitucional tido como violado.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.
Data do Julgamento
:
10/04/2001
Data da Publicação
:
DJ 25-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02032-07 PP-01512
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO.
ADVDA. : LILIAN MACEDO CHAMPI GALLO.
AGDA. : IVETE FERREIRA DE LIMA SANTIAGO.
ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS.
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