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Jurisprudência


STF AI 299025 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Não tem razão o agravante, porquanto, para se chegar a conclusão contrária à que chegou o acórdão recorrido, seria necessário o reexame preliminar da questão da existência da relação de emprego entre a agravada e o agravante que esse aresto teve como demonstrada, e esse aspecto não é atacável pelo disposto no artigo 19 do ADCT que é o dispositivo constitucional tido como violado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 10.04.2001.

Data do Julgamento : 10/04/2001
Data da Publicação : DJ 25-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02032-07 PP-01512
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE OSASCO. ADVDA. : LILIAN MACEDO CHAMPI GALLO. AGDA. : IVETE FERREIRA DE LIMA SANTIAGO. ADVDOS. : ANA PAULA MOREIRA DOS SANTOS E OUTROS.
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