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Jurisprudência


STF AI 299089 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PETIÇÃO RECURSAL TRANSMITIDA MEDIANTE "FAX" - LEI Nº 9.800, DE 26/5/99 - ORIGINAIS APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL - INTEMPESTIVIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO. - A utilização de fac-símile, para a veiculação de petições recursais, não exonera a parte recorrente do dever de apresentar, dentro do prazo adicional a que alude a Lei nº 9.800/99 (art. 2º, caput), os originais que se referem às peças transmitidas por meio desse sistema, sob pena de não-conhecimento, por intempestividade, do recurso interposto mediante "fax". Precedentes.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Plenário, 08.02.2001.

Data do Julgamento : 08/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00107 EMENT VOL-02022-06 PP-01290
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : BONIFÁCIO JOSÉ TAMM DE ANDRADA AGTE. : CARLOS ALBERTO BEJANI ADVDO. : DIRLEY LEOCÁDIO BAHLS JR. ADVDOS.: CARLOS HENRIQUE PEIXOTO DE SOUZA E OUTROS AGDA. : PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
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