STF AI 299145 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO ANTE A AUSÊNCIA DAS CONTRA-RAZÕES DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, tem caráter
obrigatório, cuja ausência impossibilita a apreciação do recurso.
Hipótese, ademais, em que ofensa à carta, se existente,
somente adviria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE
NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO ANTE A AUSÊNCIA DAS CONTRA-RAZÕES DE
RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, tem caráter
obrigatório, cuja ausência impossibilita a apreciação do recurso.
Hipótese, ademais, em que ofensa à carta, se existente,
somente adviria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a
abertura da via extraordinária.
Agravo desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03426
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A
ADVDOS.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS
AGDA. : ANA MARIA GOMES DE MORAES CARTOLANO
ADVDOS.: RACHEL VERDENGIA BERTANHA E OUTROS
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