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Jurisprudência


STF AI 299145 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO ANTE A AUSÊNCIA DAS CONTRA-RAZÕES DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Peça que, na forma do art. 544, § 1º, do CPC, tem caráter obrigatório, cuja ausência impossibilita a apreciação do recurso. Hipótese, ademais, em que ofensa à carta, se existente, somente adviria de forma reflexa ou indireta, o que não enseja a abertura da via extraordinária. Agravo desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00019 EMENT VOL-02029-16 PP-03426
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : AGTE. : NOSSA CAIXA - NOSSO BANCO S/A ADVDOS.: JOSÉ ALBERTO COUTO MACIEL E OUTROS AGDA. : ANA MARIA GOMES DE MORAES CARTOLANO ADVDOS.: RACHEL VERDENGIA BERTANHA E OUTROS
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