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Jurisprudência


STF AI 299161 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Ainda quando tenha sido prequestionada a questão relativa ao artigo 5º, XXXV, da Constituição no tocante ao acórdão que julgou a apelação e não apenas quanto ao que julgou os embargos de declaração, o certo é que a improcedência dessa alegação é cristalina, porquanto é de absoluta evidência que o acórdão que dá pela sua incompetência, por ser competente outro órgão do Poder Judiciário, para julgar toda a causa ou um aspecto dela, não deixa de prestar jurisdição, para se alegar que se feriu o mencionado dispositivo constitucional que veda que a lei exclua da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. - Por outro lado, inexiste, também, a alegada ofensa ao artigo 109, I, da Carta Magna, que não trata da questão processual da prorrogação de competência em casos como o presente, em que o fundamento de não ser o ora agravante contribuinte do ICMS (questão entre ele e o Estado-membro) só teria de ser examinado com relação ao ato da autoridade federal que fora impugnado, se o acórdão recorrido houvesse considerado legal a exigência do recolhimento do ICMS, por essa autoridade, no momento do desembaraço da mercadoria. Tendo, ao contrário, entendido ser ilegal esse ato da autoridade federal, invalidou-se esse recolhimento, e se o Estado-membro quando da entrada do bem importado no estabelecimento do ora agravante vier a exigir o tributo, a questão não apresenta interesse da União nos termos do artigo 109, I, da Carta Magna, uma vez que se restringe ao âmbito estadual. Está, pois, correto o despacho agravado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 14.05.2002.

Data do Julgamento : 14/05/2002
Data da Publicação : DJ 14-06-2002 PP-00134 EMENT VOL-02073-06 PP-01251
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : BANCO BRADESCO S/A ADVDOS. : ANA MARIA GUELBER CORRÊA E OUTROS AGDA. : UNIÃO ADVDA. : PFN-OLÍVIA DA ASCENÇÃO CORRÊA FARIAS AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADV. : PGE - SP - PASQUAL TOTARO
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