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Jurisprudência


STF AI 299261 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de não haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a coletividade de trabalhadores: precedentes
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.06.2004.

Data do Julgamento : 22/06/2004
Data da Publicação : DJ 06-08-2004 PP-00023 EMENT VOL-02158-04 PP-00768
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : ISDRALIT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA ADVDO. (A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTROS AGDO. (A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. (A/S) : NEUSA MOURÃO LEITE
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