STF AI 299261 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de
não haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida
contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a
coletividade de trabalhadores: precedentes
Ementa
Contribuição para o FUNRURAL: empresas urbanas: acórdão
recorrido que se harmoniza com o entendimento do STF, no sentido de
não haver óbice a que seja cobrada, de empresa urbana, a referida
contribuição, destinada a cobrir os riscos a que se sujeita toda a
coletividade de trabalhadores: precedentesDecisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de
instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.06.2004.
Data do Julgamento
:
22/06/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00023 EMENT VOL-02158-04 PP-00768
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : ISDRALIT - INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - GRUPO ISDRA
ADVDO. (A/S) : JULIO ASSIS GEHLEN E OUTROS
AGDO. (A/S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. (A/S) : NEUSA MOURÃO LEITE
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