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Jurisprudência


STF AI 299800 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS - MERCADORIAS IMPORTADAS - FATO GERADOR - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - CF, ART. 155, § 2º, IX, "a" - RECURSO IMPROVIDO. - A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, em tema de importação, reconhece que o fato gerador pertinente ao ICMS concretiza-se no momento da entrada, no Brasil, da mercadoria importada, revelando-se legítima a cobrança desse imposto estadual, quando da efetivação do ato de desembaraço aduaneiro. Precedentes. - A Súmula 577/STF - considerada a norma inscrita no art. 155, § 2º, IX, "a", da Carta Federal - não mais se aplica às importações de mercadoria realizadas a partir da vigência da Constituição de 1988. Precedentes.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 18-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02087-03 PP-00586
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CELSO DE MELLO
Parte(s) : AGTE. : PALMEIRON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS ADVDOS. : IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS AGDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
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