STF AI 299800 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS -
MERCADORIAS
IMPORTADAS - FATO GERADOR - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - CF, ART. 155, §
2º, IX, "a" - RECURSO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em tema de importação,
reconhece que o fato gerador pertinente ao ICMS concretiza-se no
momento da entrada,
no Brasil, da mercadoria importada, revelando-se legítima a cobrança
desse imposto
estadual, quando da efetivação do ato de desembaraço aduaneiro.
Precedentes.
- A Súmula 577/STF - considerada a norma
inscrita no art. 155, § 2º,
IX, "a", da Carta Federal - não mais se aplica às importações de
mercadoria realizadas
a partir da vigência da Constituição de 1988. Precedentes.
Ementa
E M E N T A: AGRAVO DE INSTRUMENTO - ICMS -
MERCADORIAS
IMPORTADAS - FATO GERADOR - DESEMBARAÇO ADUANEIRO - CF, ART. 155, §
2º, IX, "a" - RECURSO IMPROVIDO.
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
em tema de importação,
reconhece que o fato gerador pertinente ao ICMS concretiza-se no
momento da entrada,
no Brasil, da mercadoria importada, revelando-se legítima a cobrança
desse imposto
estadual, quando da efetivação do ato de desembaraço aduaneiro.
Precedentes.
- A Súmula 577/STF - considerada a norma
inscrita no art. 155, § 2º,
IX, "a", da Carta Federal - não mais se aplica às importações de
mercadoria realizadas
a partir da vigência da Constituição de 1988. Precedentes.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 18.06.2002.
Data do Julgamento
:
18/06/2002
Data da Publicação
:
DJ 18-10-2002 PP-00053 EMENT VOL-02087-03 PP-00586
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
AGTE. : PALMEIRON S/A INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS
ADVDOS. : IVO DE LIMA BARBOZA E OUTROS
AGDO. : ESTADO DE PERNAMBUCO
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