STF AI 29986 / RJ - RIO DE JANEIRO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Pagamento de juros por alvará. Desde que a mulher que figura como inventariante, aceitou o munus com autorização do marido, não há necessidade de nova autorização.
Ementa
Pagamento de juros por alvará. Desde que a mulher que figura como inventariante, aceitou o munus com autorização do marido, não há necessidade de nova autorização.Decisão
Desprovido, unânimemente.
Data do Julgamento
:
09/04/1964
Data da Publicação
:
DJ 14-05-1964 PP-01336 EMENT VOL-00576-01 PP-00070
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÂNDIDO MOTTA
Parte(s)
:
AGRAVANTE: UNIÃO FEDERAL
AGRAVADA : CLARA GIMENO BORDINHÃO
ADVOGADO : CLÁUDIO A. ROSSI
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