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Jurisprudência


STF AI 300460 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO. 1. Não conseguiram os agravantes abalar os fundamentos da decisão que, na instância de origem, indeferiu o processamento do recurso extraordinário, nem os da que negou seguimento ao agravo de instrumento. 2. No mais, é pacífica a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no sentido de não admitir, em R.E., alegação de ofensa indireta à Constituição Federal, por má interpretação ou aplicação e mesmo inobservância de normas infraconstitucionais. 3. Agravo improvido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence e a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 18.06.2002.

Data do Julgamento : 18/06/2002
Data da Publicação : DJ 13-09-2002 PP-00077 EMENT VOL-02082-03 PP-00577
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTES. : CARLOS ANTÔNIO GOMES E OUTRO ADVDOS. : CARLOS ANTÔNIO GOMES E OUTROS AGDO. : ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV. : PGE-RS - MIGUEL AUGUSTO BASSO DAMIANI
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