STF AI 300579 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Inexistência da alegada falta de prestação
jurisdicional.
- Improcedência, no mérito - e tendo em vista a pretensão
dos ora agravantes -, das alegações de ofensa ao princípio da
isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Inexistência da alegada falta de prestação
jurisdicional.
- Improcedência, no mérito - e tendo em vista a pretensão
dos ora agravantes -, das alegações de ofensa ao princípio da
isonomia e da irredutibilidade de vencimentos.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
- A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 06.03.2001.
Data do Julgamento
:
06/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 06-04-2001 PP-00093 EMENT VOL-02026-19 PP-04011
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : ÂNDRIA SANTOS ASSIS E OUTROS
ADVDOS. : RAQUEL CRISTINA RIEGER E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - LÍSIA BARREIRA MONIZ DE ARAGÃO
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