STF AI 300585 AgR / AM - AMAZONAS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento
por ter, o acórdão recorrido, dirimido a controvérsia em face da
apreciação dos fatos da causa.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento
por ter, o acórdão recorrido, dirimido a controvérsia em face da
apreciação dos fatos da causa.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 21.08.2001.
Data do Julgamento
:
21/08/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-09-2001 PP-00053 EMENT VOL-02043-05 PP-00930
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO AMAZONAS - SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO CULTURA E DESPORTO
- SEDUC
ADVDA. : PGE-AM - SANDRA MARIA DO COUTO E SILVA
AGDA. : REGINA GONÇALVES BEZERRA DO NASCIMENTO
ADVDOS. : OLYMPIO MORAES JUNIOR E OUTROS
Mostrar discussão