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Jurisprudência


STF AI 300711 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário inadmitido. 2. Não cabe ver ofensa, por via reflexa, a normas constitucionais, aos fins do recurso extraordinário. 3. Se, para dar pela vulneração de regra constitucional, mister se faz, por primeiro, verificar da negativa de vigência de norma infraconstitucional, esta última é o que conta, para os efeitos do art. 102, III, a, da Lei Maior. 4. Falta de prequestionamento dos dispositivos constitucionais tidos como violados. 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª. Turma, 17.04.2001.

Data do Julgamento : 17/04/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02092 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00074
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ESTADO DE SANTA CATARINA ADVDO. : PGE-SC - GIAN MARCO NERCOLINI AGDO. : NEY DANTE HERNANDES GALANTE ADVDA. : GLÁUCIA A. B. SANTARÉM MELILLO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00001 LET-N INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Obs: O AGRAG 300711 foi objeto dos AGAED, rejeitados. Número de páginas: (05). Análise: (CRP). Revisão: (RCO/AAF). Inclusão: 04/06/01, (MLR). Alteração: 21/03/02, (SVF). Alteração: 16/01/2018, GIB.
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