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Jurisprudência


STF AI 300772 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Se a violação constitucional surge no próprio acórdão, para haver o prequestionamento dela, conforme firme orientação desta Corte, é necessário que seja ela invocada em embargos declaratórios para dar oportunidade ao Tribunal de manifestar-se a seu respeito. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 27.03.2001.

Data do Julgamento : 27/03/2001
Data da Publicação : DJ 14-05-2001 PP-00189 EMENT VOL-02030-10 PP-02097 REPUBLICAÇÃO: DJ 18-05-2001 PP-00074
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORRÊA S/A ADVDOS. : GLÁUCIA FONSECA PEIXOTO ALVIM DE OLIVEIRA E OUTROS AGDOS. : REGINA PEREIRA FABIANO E OUTRO ADV. : FERNANDO TOFFOLI DE OLIVEIRA
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