- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF AI 300833 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental. - Inexistência, no caso, de ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição. - Se o aresto recorrido ficou em preliminar processual infraconstitucional, não pôde ter ofendido o dispositivo constitucional relativo à coisa julgada que diz respeito ao mérito não apreciado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 13.11.2001.

Data do Julgamento : 13/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00037 EMENT VOL-02053-17 PP-03632
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTE. : ROCKWELL BRASEIXOS S/A ADVDOS.: JOSÉ GONÇALVES DE BARROS JÚNIOR E OUTROS AGDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAIS ELÉTRICO DE OSASCO E REGIÃO ADVDA. : ULISSES SANTANA LARA E OUTROS