main-banner

Jurisprudência


STF AI 300836 AgR-ED / DF - DISTRITO FEDERAL EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO (CF, ARTIGO 7º, XXIX, "a"). PROCESSAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. 1. A controvérsia acerca da aferição dos requisitos de admissibilidade dos recursos trabalhistas está afeta às normas processuais. 2. Encontra-se superada no âmbito desta Corte a questão relativa à prescrição a que se refere o artigo 7º, XXIX, "a" da Constituição Federal. Jurisprudência firmada na Sessão do dia 06 de fevereiro de 2002. Precedentes: RREE 317.660-DF e 318.912-DF (Ilmar Galvão), AgRg´s 343.260-DF e 313.149-DF (Moreira Alves). Impossibilidade do processamento do recurso extraordinário para melhor exame da questão. 3. Não configuradas no acórdão recorrido as hipóteses previstas nos incisos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Nelson Jobim. 2ª Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 10-05-2002 PP-00067 EMENT VOL-02068-02 PP-00425
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : EMBTES. : LOURIVAL RIBEIRO DE CARVALHO ADVDOS. : MARCOS LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS EMBDA. : FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO DISTRITO FEDERAL - FHDF ADVDA. : DENISE LADEIRA COSTA FERREIRA
Mostrar discussão