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Jurisprudência


STF AI 300853 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos rejeitados.
Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-05 PP-00900
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : EMBTE. : MULTI SOLDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTROS EMBDO. : ROBERTO BOSCH LTDA E OUTROS ADVDOS. : JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE ALMEIDA PRADO E OUTROS
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