STF AI 300853 AgR-ED / GO - GOIÁS EMB.DECL.NO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados.
Ementa
Admissibilidade de RESP. Ofensa indireta à CF.
Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Embargos
rejeitados.Decisão
Por unanimidade, a Turma rejeitou os embargos de declaração. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-02-2002 PP-00053 EMENT VOL-02058-05 PP-00900
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
EMBTE. : MULTI SOLDA COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVDOS. : ADILSON RAMOS E OUTROS
EMBDO. : ROBERTO BOSCH LTDA E OUTROS
ADVDOS. : JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE ALMEIDA PRADO E OUTROS
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