STF AI 30087 / GB - GUANABARA AGRAVO DE INSTRUMENTO
Impôsto de consumo. Mercadorias. Tratando-se de importação anterior à lei 2.974 não há porque pagar impôsto.
Agravo desprovido.
Ementa
Impôsto de consumo. Mercadorias. Tratando-se de importação anterior à lei 2.974 não há porque pagar impôsto.
Agravo desprovido.Decisão
Negaram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
21/07/1964
Data da Publicação
:
DJ 29-10-1964 PP-03919 EMENT VOL-00600-01 PP-00079
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
AGDA. : VOLKSWAGEN DO BRASIL, INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE AUTOMÓVEIS S.A.
ADV. : ANTÔNIO R. DE BARROS CÂMARA
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