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Jurisprudência


STF AI 300919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento, por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão recorrido, a propósito do cabimento de embargos de divergência, perante o Superior Tribunal de Justiça.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.

Data do Julgamento : 22/05/2001
Data da Publicação : DJ 18-06-2001 PP-00005 EMENT VOL-02035-05 PP-00811
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS AGDOS. : JOSE JOAQUIM E CONJUGE ADV. : CLEOMAR LAURO ROLIO ALVES
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