STF AI 300919 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão
recorrido, a propósito do cabimento de embargos de divergência,
perante o Superior Tribunal de Justiça.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento,
por ser matéria simplesmente processual a versada no acórdão
recorrido, a propósito do cabimento de embargos de divergência,
perante o Superior Tribunal de Justiça.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 18-06-2001 PP-00005 EMENT VOL-02035-05 PP-00811
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGÉRIO AVELAR E OUTROS
AGDOS. : JOSE JOAQUIM E CONJUGE
ADV. : CLEOMAR LAURO ROLIO ALVES
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