STF AI 300982 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: 1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional (L.
4.591/64); alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se
ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, que não viabilizam o RE;
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX da
Constituição Federal
Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: acórdão recorrido
que se limitou a aplicar legislação infraconstitucional (L.
4.591/64); alegada ofensa a dispositivos constitucionais que, se
ocorreram, seriam indiretas ou reflexas, que não viabilizam o RE;
ausência de negativa de prestação jurisdicional ou violação dos
princípios compreendidos nos artigos 5º, XXXV, LIV e LV e 93, IX da
Constituição FederalDecisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00035 INC-00054 INC-00055
ART-00093 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-004591 ANO-1964
ART-00012 PAR-00004
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Número de páginas: (05). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 31/03/04, (MLR).
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00023 EMENT VOL-02141-05 PP-1066
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : BANCO ABN AMRO REAL S/A
ADVDOS. : ROGERIO AVELAR E OUTROS
AGDO. : CONDOMÍNIO MINAS GERAIS
ADVDOS. : LOUIS PAULO MANDELLI E OUTRO
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