STF AI 300991 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
EMENTA: Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido, além de sua
fundamentação,
mantém a sentença de primeiro grau "por seus próprios e jurídicos
fundamentos", para
se ter conhecimento integral da controvérsia é indispensável que
conste do instrumento
cópia dessa sentença, sendo, portanto, no caso de falta dessa peça,
aplicável a súmula
288 que continua em vigor.
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- Se o acórdão recorrido, além de sua
fundamentação,
mantém a sentença de primeiro grau "por seus próprios e jurídicos
fundamentos", para
se ter conhecimento integral da controvérsia é indispensável que
conste do instrumento
cópia dessa sentença, sendo, portanto, no caso de falta dessa peça,
aplicável a súmula
288 que continua em vigor.
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no agravo de instrumento. Unânime. 1ª. Turma, 22.05.2001.
Data do Julgamento
:
22/05/2001
Data da Publicação
:
DJ 22-06-2001 PP-00027 EMENT VOL-02036-06 PP-01070
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : CAIXA DOS EMPREGADOS DA USIMINAS.
ADVDOS. : ALÉXIA GUIMARÃES PIANCASTELLI TAVARES E OUTROS.
AGDOS. : AGLICÉRIO BELTRAME FRANCO E OUTROS.
ADVDOS. : ALEXANDRE ISAAC SOBRINHO E OUTROS.
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